Você sabia que todos ganham com o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador).
Programa de Alimentação do Trabalhador
Histórico
O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi instituído pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto e, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Objetivo
O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.
Benefícios
Os benefícios oferecidos pelo PAT são os seguintes:
Para o Trabalhador
• Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
• Aumento de sua capacidade física;
• Aumento de resistência à fadiga;
• Aumento de resistência à doenças;
• Redução de riscos de acidentes de trabalho.
Para a Empresa
• Aumento da produtividade;
• Maior integração entre trabalhador e empresa;
• Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
• Redução da rotatividade;
• Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
• Isenção fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).
Para o Governo
• Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
• Crescimento da atividade econômica;
• Bem-estar social.
Como participar / Empresas beneficiárias / Prazos
Para participar, a empresa deve enviar um formulário (que pode ser adquirido nas agências dos Correios) à Secretaria de Inspeção do Trabalho, tendo validade a partir da data de postagem. Este pode ser cancelado por execução inadequada do programa pelo Ministério do Trabalho ou pela própria empresa.
Fonte: Sindicomerciario.org.br