PAT -Programa de Alimentação do Trabalhador

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Você sabia que todos ganham com o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador).

 Programa de Alimentação do Trabalhador

 Histórico

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi instituído pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto e, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

 Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

 Objetivo

O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.

 Benefícios

Os benefícios oferecidos pelo PAT são os seguintes:

 Para o Trabalhador

• Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;

• Aumento de sua capacidade física;

• Aumento de resistência à fadiga;

• Aumento de resistência à doenças;

• Redução de riscos de acidentes de trabalho.

Para a Empresa

• Aumento da produtividade;

• Maior integração entre trabalhador e empresa;

• Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);

• Redução da rotatividade;

• Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;

• Isenção fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

 Para o Governo

 • Redução de despesas e investimentos na área da saúde;

• Crescimento da atividade econômica;

• Bem-estar social.

 Como participar / Empresas beneficiárias / Prazos

Para participar, a empresa deve enviar um formulário (que pode ser adquirido nas agências dos Correios) à Secretaria de Inspeção do Trabalho, tendo validade a partir da data de postagem. Este pode ser cancelado por execução inadequada do programa pelo Ministério do Trabalho ou pela própria empresa.

 

Fonte: Sindicomerciario.org.br

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